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Diretório de Advogados
Mestre
Paulo Sill
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
(
1
)
Paulo Sill
Comentário ·
há 6 anos
Chamar alguém de fascista é crime e pode gerar dever de indenizar
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 8 anos
Li o Artigo e minha pergunta é : que tipificação deveria ser aplicada a, diversas, declarações do, atual, presidente da república e seus subordinados; de caráter racista, homofóbico, misógino, etc ... ?
Sob que enfoque, jurídico, devemos encarar, por exemplo, a foto do, atual, presidente empunhando uma metralhadora e dizendo: "vamos metralhar os petralhas"; ou, então, dizendo que esquerdistas não podem ser tratados como pessoas normais; ou, ainda, que, os índios brasileiros são sub-humanos ?
Não lhe parece que tais atos e palavras, entre diversos outros de extrema gravidade, proferidos por ele, e aos a ele subordinados, ultrapassam, em muito, o limite da injúria e poderiam ser enquadrados como um discurso de natureza, típicamente. fascista ?
Se algum jornalista publicar uma matéria chamando o ex-ministro da cultura de fascista e/ou nazista ele poderia ser penalizado pela Justiça ? E se condenado, tal decisão judicial poderia ser considerada como, moralmente, justa ?
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